A Diretoria Executiva é o órgão de administração geral da BELÉMPREV responsável em executar as diretrizes e normas gerais deliberadas pelo Conselho Previdenciário. É composta pelo (a) presidente da BELÉMPREV, por 02 (dois) diretores do Instituto e pelo (a) procurador (a) chefe. Os membros da DIREX deverão ter reputação ilibada, formação universitária e serão escolhidos pelo Prefeito Municipal e por ele nomeados, nos termos do artigo 94, inciso XVI, da Lei Orgânica. Cada membro da Diretoria Executiva votará com independência, fundamentando seu voto.

  • Analisar, discutir e decidir, em última instância administrativa, sobre matérias de competência da BELÉMPREV, bem como sobre a administração e o planejamento estratégico da Autarquia;
  • Aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios que não importem constituição de ônus reais sobre bens da BELÉMPREV;
  • Apresentar ao Conselho Previdenciário o plano de carreiras e remuneração e fixar a lotação de pessoal da BELÉMPREV;
  • Determinar os atos necessários à execução das atividades técnicas e administrativas da Autarquia;
  • Apresentar ao Conselho Previdenciário o orçamento-programa anual e suas revisões e alterações;
  • Submeter ao Conselho Previdenciário o plano de custeio dos planos de benefícios administrados pela BELÉMPREV e respectivas políticas de investimentos e planos de aplicação de recursos;
  • Apresentar ao Conselho Previdenciário programas e planos plurianuais e estratégicos;
  • Propor ao Conselho Previdenciário, em decorrência de decisão do colegiado na forma disciplinada no art. 10 deste Regimento, alteração, denúncia e/ou extinção dos regulamentos dos planos de benefícios ou dos convênios de adesão;
  • Apresentar ao Conselho Previdenciário o relatório de atividades da BELÉMPREV;
  • Propor ao Conselho Previdenciário alterações no Regimento Interno da BELÉMPREV, por decisão colegiada;
  • Editar normas sobre matérias de competência da BELÉMPREV;
  • Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à concessão dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belém;
  • Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades;
  • Definir outras atividades dos Diretores em função do plano estratégico;
  • Instituir comitês, grupos de trabalho ou projetos específicos, definindo área de atuação, competências e respectivos responsáveis.

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