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O Conselho Previdenciário (CP) é o órgão de orientação e coordenação superior do IPMB criado pela Lei Municipal n.º 9.286, de 26 de junho de 2017. Ele é composto, paritariamente, de representantes do Poder Público Municipal e de segurados, na forma abaixo disciplinada:

03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;
01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
03 (três) representantes dos Segurados Ativos, com 03 (três) suplentes e,
01 (um) representante dos (as) aposentados (as) e pensionistas, com 01 (um) suplente.

  • Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
  • Apreciar e aprovar o Regimento Interno do IPMB/RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);
  • Decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo (a) presidente do IPMB ou pelo Conselho Fiscal;
  • Julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do (a) presidente do IPMB não sujeitos à revisão daquele;
  • Apreciar sugestões e encaminhar medidas que tendem a introduzir modificações nas Leis vigentes da Instituição, bem como resolver os casos omissos;
  • Apreciar a proposta orçamentária do IPMB para o exercício subsequente, bem como a suplementação de verbas e abertura de créditos especiais;
  • Fiscalizar a execução do orçamento e deliberar sobre as transferências de consignação de verbas orçamentárias dentro das doações globais respectivas;
  • Avaliar o balanço patrimonial do IPMB;
  • Apreciar e aprovar a alienação ou gravame dos bens do IPMB, propostas pelo (a) presidente do Instituto, observadas as disposições legais específicas, em especial àquelas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
  • Apreciar e aprovar as diretrizes da gestão, investimento e alocação de recursos;
  • Fiscalizar a aplicação do patrimônio do IPMB, conforme diretrizes estabelecidas em Leis;
  • Emitir parecer prévio sobre todas as transações a serem desenvolvidas pelo órgão e que envolvam o seu patrimônio, exceto as previstas no orçamento;
  • Solicitar à presidência do IPMB as informações que julgar necessárias ao bom desempenho de suas atribuições e notificar sobre correção de irregularidade eventualmente verificada, representando ao chefe do Poder Executivo Municipal quando desatendido;
  • Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal as medidas legislativas a respeito da seguridade social dos beneficiários do IPMB;
  • Apreciar e aprovar a regulamentação de toda e qualquer legislação relativa ao Instituto, encaminhando-as posteriormente ao (à) presidente do IPMB para homologação;
  • Apreciar e aprovar propostas do (a) presidente do IPMB de criação ou modificação da estrutura administrativa da Instituição, observando-se a viabilidade financeira;
  • Deliberar sobre a prestação de serviços e a gestão do Instituto que estão enumeradas nos dispositivos e nas Leis Municipais n.º 8.624/07 e 8.466/05, referendando normas relativas às matérias pertinentes do IPMB, que dependam de Lei ou Decreto;
  • Através de Resolução e atendendo solicitação da presidência do órgão, estabelecer novos benefícios e serviços, ampliar os existentes ou estendê-los, observando os critérios legais referentes à matéria prevista na Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal aplicável à matéria, observando-se a viabilidade financeira;
  • Exercer atividades típicas de ouvidoria.

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