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O Comitê de Investimentos do IPMB é a unidade de assessoramento da Diretoria Executiva nas definições de políticas de investimentos e na distribuição dos fluxos de recursos financeiros do Instituto. É composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, sendo obrigatoriamente 02 (dois) servidores efetivos do IPMB. Os membros representantes do COMINVEST serão indicados pelo (a) presidente do IPMB e as nomeações deles serão feitas por ato vinculado à prévia aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Os membros do COMINVEST deverão possuir qualificação em gestão financeira devidamente comprovada, tendo preferência os possuidores de formação nas áreas econômica, financeira, contábil e administrativa e/ou certificação compatível com o disposto no artigo 2º, da Portaria MPS n.º 155/2008 ou a que vier a substituí-la.

  • Expedir parecer sobre relatórios de gestão de investimentos encaminhados pelo Departamento de Administração e Finanças no que tange a aplicação dos recursos e cumprimento das normas legais;
  • Elaborar e aperfeiçoar em conjunto com o Departamento de Administração e Finanças, o Plano de Aplicações e Investimentos do IPMB, para cada exercício, que subsidiará a elaboração da Política de Investimentos, encaminhando para conhecimento do Conselho Previdenciário;
  • Assessorar a Presidência no processo de gestão de recursos, respeitando as normas legais;
  • Analisar cenários macroeconômicos acerca do comportamento do mercado, cenários políticos e avaliações realizadas por empresas contratadas ou especialistas, propondo à Presidência as estratégias de investimentos e quaisquer movimentações de recursos para um determinado período e reavaliando-as em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;
  • Monitorar os investimentos, em consonância com as regras da Secretaria da Previdência, Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Política de Investimentos do IPMB;
  • Identificar as divergências porventura existentes na operacionalização dos investimentos, registrando o assunto em ata e sinalizando ao Presidente de imediato;
  • Sugerir, quando necessário, alterações na Política de Investimentos para os procedimentos, quer sejam inclusões ou exclusões, para maior segurança dos investimentos;
  • Avaliar os critérios de operacionalização dos investimentos e de todas as atividades desenvolvidas, para identificar as falhas e apresentar proposições de melhorias buscando a excelência;
  • Autorizar a presença nas reuniões de outros servidores e/ou técnicos de empresas contratadas que possam contribuir para análise dos assuntos em pauta, estando esses cientes da confidencialidade e sigilo dos assuntos tratados;
  • Apresentar sugestões de investimentos balizadas em avaliações técnicas de produtos de investimentos no mercado financeiro;
  • Encaminhar para publicação no Diário Oficial do Município de Belém e/ou site do Instituto de Previdência do Município de Belém os Relatórios e Pareceres emitidos pelo Comitê;
  • Elaborar e coordenar em conjunto com o Departamento de Administração e Finanças do IPMB, o processo seletivo para credenciamento das Instituições Financeiras para gestão dos recursos do Instituto, para definir normas que estabeleçam seleção e qualificação dos administradores/gestores;
  • Elaborar e coordenar em conjunto com o Departamento de Administração e Finanças do IPMB, o processo seletivo para credenciamento das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários para realizar operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários;
  • Coordenar e acompanhar em conjunto com o Departamento de Administração e Finanças, o processo de contratação de agente custodiante registrado na Comissão de Valores Mobiliários para o exercício da atividade de custódia de valores mobiliários, para atuar como agente custodiante e responsável pelos fluxos de pagamentos e recebimentos relativos às operações realizadas no âmbito dos Segmentos de Renda Fixa e de Renda Variável;
  • Zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo IPMB, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos.
  • Zelar pela confidencialidade e sigilo sobre os assuntos relativos às aplicações financeiras tratados nas reuniões.

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