Emissão de Certidão Negativa
É o documento emitido pela Seção de Atendimento Previdenciário da BELÉMPREV responsável por detalhar todo o histórico de contribuições previdenciárias do segurado ou de uma pessoa jurídica.
A certidão também é capaz de identificar as contribuições devidas a terceiros e a existência de alguma irregularidade.
Documentos Necessários (originais):
- Carteira de Identidade
- CPF
- Comprovante de Residência
Recadastramento Previdenciário (Prova de Vida)
É a atualização dos dados cadastrais dos inativos e pensionistas. O recadastramento é obrigatório e deve ser efetuado anualmente sempre no mês de aniversário do segurado. O não recadastramento acarretará em suspensão de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte.
Como se Recadastrar?
Para solicitar o benefício, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Comprovante de Residência
OBS: O recadastramento só poderá ser feito pelo próprio aposentado ou pensionista. O recadastramento feito por outras pessoas somente será realizado por pessoa habilitada com:
- Procuração pública atualizada e válida por um ano, ou Termo de Curatela ou Tutela.
- Atestado de vida (pode ser emitido por médico assistente com assinatura reconhecida em cartório).
OBS: Genitor e genitora representam legalmente os filhos menores de 18 anos (com declaração escolar de matrícula).
Emissão de 2ª Via de Contracheque
Aposentados e pensionistas segurados da BELÉMPREV podem requisitar à Seção de Atendimento Previdenciário a segunda via do contracheque.
Documentos Necessários (originais):
- Carteira de Identidade
- CPF
Certidão de Tempo de Contribuição
É o documento emitido pela BELÉMPREV para certificação do tempo de contribuição previdenciária prestado nos regimes de previdência. Devido à compensação previdenciária (mecanismo previsto no parágrafo 9º, do artigo 201, da Constituição Federal, que permite a contagem recíproca do tempo de contribuição prestado nos diversos regimes de previdência), o segurado pode contabilizar o tempo de serviço prestado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou em outro RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para sua aposentadoria.
Assim, para averbar este período, ele deverá solicitar Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS ou do regime de previdência a que estiver vinculado e encaminhá-la ao Setor de Recursos Humanos da unidade em que é lotado. A Compensação Previdenciária objetiva distribuir o ônus do pagamento do benefício entre cada um dos regimes previdenciários, cujo tempo de filiação foi considerado na concessão do benefício. Vale destacar que a obrigatoriedade em apresentar a CTC independente de haver ou não compensação previdenciária, visto que o servidor não pode utilizar o mesmo tempo para obter dois benefícios.
Documentos Necessários (originais):
- Certidão de Tempo de Serviço
- Fichas Financeiras do Período que Trabalhou
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Cópia do Título de Eleitor
- PIS/PASEP
OBS: Ao requerer, o (a) interessado (a) deve informar onde irá averbar o Tempo de Contribuição.
Averbação de Tempo de Contribuição
O servidor pode averbar o tempo de contribuição de outro ente federativo para complementar seu tempo de contribuição para requerer sua aposentadoria e, assim, ter garantidos os seus direitos, desde que o tempo não tenha ocorrido ao mesmo tempo da contribuição municipal. O servidor deve apresentar em seu órgão de origem a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original e solicitar a averbação do tempo de contribuição. Para tanto, é importante manter os dados funcionais atualizados.
OBS: A Averbação de Tempo de Contribuição é resultado de um processo administrativo, em que, normalmente, são solicitadas a cópia da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e contracheque.
Seção de Acompanhamento Psicossocial
Formada por psicólogos e assistentes sociais, a Seção tem por objetivo fazer acompanhamentos psicossociais junto à Coordenadoria de Perícia Médica e Social da BELÉMPREV.
Atendimento da Psicologia: Pode ser espontâneo ou encaminhado.
- Espontâneo: É o atendimento feito mediante a procura de aposentados e pensionistas direto na sala de Psicologia na sede da BELÉMPREV, no horário de 09:00 às 15:00, de segunda à sexta-feira. Sem agendamento.
- Encaminhado: É o atendimento feito mediante encaminhamento do Serviço Social para atendimento de aposentados e pensionistas com suspeita ou violação de direitos previdenciários ou mediante encaminhamento via chefia imediata dos setores da BELÉMPREV ou pelas Secretarias Municipais.
Quais Serviços Prestados pela Psicologia?
- Intervenções Psicológicas com entrevistas e avaliação psicológica de servidores públicos em situação de licença-saúde, readaptados e/ou relacionados à perícia médica;
- Visitas domiciliares e hospitalares, caso necessário, para coletar informações visando realização de estudo e parecer técnico;
- Avaliação psicológica e emissão de relatórios para subsidiar avaliações periciais e decisões jurídicas;
- Acompanhamento do processo de readaptação funcional do servidor em sua nova atividade laboral;
- Avaliação das potencialidades da instituição, em conjunto com equipe técnica, para a reinserção do servidor no ambiente laboral;
- Promoção e estímulo de ações de preparação dos servidores periciados para aposentadoria em conformidade com o artigo 18, inciso II, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003;
- Participação em juntas médicas que requeiram parecer psicológico do servidor, em pesquisas operacionais aplicadas à saúde do trabalhador e em capacitações para qualificação profissional.
Atendimento do Serviço Social
Pode ser espontâneo, agendado ou encaminhado
- Espontâneo: É o atendimento feito direto na sala do Serviço Social, para esclarecimento de dúvidas sobre direitos relacionados ou não à Previdência Social. Atendimento na sede da BELÉMPREV, no horário de 09:00 às 15:00, de segunda à sexta-feira. Sem agendamento.
- Agendado: É o atendimento feito mediante agendamento prévio para fins de beneficio de pensão por morte; servidores em situação de licença-saúde, readaptados e demais relacionados à saúde do trabalhador, acompanhamento social de segurados e dependentes, entre outros.
- Encaminhado: Atendimento feito a partir do encaminhamento feito de outros setores da BELÉMPREV ou de Secretarias municipais.
Quais Serviços Prestados pelo Serviço Social?
- Atendimento social de aposentados e pensionistas em caso de suspeita e/ou violação de direitos previdenciários;
- Identificação de fatores condicionantes e determinantes do quadro de saúde/adoecimento do servidor periciado e intervenção nos casos que expressem a questão social e demandem interlocução de direitos;
- Identificação de fatores condicionantes e determinantes do quadro de saúde/adoecimento do servidor periciado e intervenção nos casos que expressem a questão social e demandem interlocução de direitos;
- Acompanhamento do processo de readaptação funcional do servidor na sua nova atividade laboral;
- Avaliação das potencialidades da instituição, junto com uma equipe técnica, para a reinserção do servidor no ambiente laboral;
- Promoção e estímulo de ações de preparação dos servidores periciados para aposentadoria em conformidade com o artigo 18, inciso II, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003.
- Participação em pesquisas operacionais aplicadas à saúde do trabalhador e em capacitações para qualificação profissional.
Coordenadoria de Perícia Médica e Social
A Perícia Médica é um instrumento de Paz Social, por meio do qual o Governo Municipal garante amparo legítimo ao servidor público incapacitado do exercício de suas atividades profissionais e possibilita avaliação da capacidade laborativa do servidor. Além disso, é um instrumento de controle de gastos públicos, para impedir despesas evitáveis, que colocam em risco o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
Na BELÉMPREV, a Perícia Médica é responsável por:
- Avaliar a capacidade laborativa do servidor
- Caracterizar a incapacidade temporária do servidor
- Emitir a Licença-Saúde
- Constatar a incapacidade definitiva (Aposentadoria)
- Indicar a readaptação funcional
- Emitir Parecer Técnico na Reversão e Reintegração ao trabalho
- Constatar a invalidez de dependentes e pensionistas
- Constatar a presença de patologias que isentam de Imposto de Renda (IR)
- Emitir parecer médico pericial, análise e decisão técnica de atividades especiais
OBS: O atendimento na Perícia Médica é realizado exclusivamente por agendamento via APLICATIVO MEU RPPS.