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Prossegue período de regularização do Censo Previdenciário

A Prefeitura de Belém, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB), prossegue até a próxima sexta-feira, dia 11 de agosto, o período de regularização dos servidores efetivos municipais, aposentados e pensionistas que perderam os prazos do Censo Previdenciário 2022/2023. Os atendimentos estão sendo realizados via Internet, por meio do site www.agendacenso.com.br/ipmb ou pelo aplicativo “Meu RPPS”, para todos (as) segurados (as) da Previdência Municipal de Belém. Para os aposentados e pensionistas, além do modo on-line, há atendimento presencial no auditório do IPMB (subsolo), até sexta-feira, dia 11, das 08:00 às 17 horas.

O Instituto colocou à disposição o fone 0800 800 3400 para orientações durante o período de regularização. “Em relação aos servidores que realizaram o Censo Previdenciário, após a suspensão das remunerações, a liberação do pagamento será feita pelo próprio órgão de origem dos mesmos”, explica a presidenta do Instituto, Edna D’Araújo. Já o pagamento de aposentados e pensionistas é liberado pelo IPMB mediante comprovação de realização do Censo. Os segurados previdenciários, que ainda irão realizar o Censo, podem acessar o site da autarquia municipal (www.ipmb.belem.pa.gov.br) e baixar uma Cartilha onde consta a lista dos documentos obrigatórios.

Além disso, no site www.agendacenso.com.br/ipmb há modelos de documentos que podem ser baixados no celular ou no computador e utilizados no recenseamento, entre os quais, as Declarações de Residência e de Dependência Econômica, e de Acúmulo de Cargos e Benefícios, entre outros. Atualmente, o Instituto contabiliza o recenseamento de mais de 91% de um total de quase 21 mil segurados, restando quase 9% de não recenseados (pouco mais de 1,7 mil pessoas).

PAGAMENTO

Iniciado em 12 de dezembro de 2022, o Censo Previdenciário teve seu prazo inicial encerrado em 16 de maio de 2023, quando foi prorrogado até 30 de junho por determinação do prefeito Edmilson Rodrigues, devido o grande número de não recenseados. Com o encerramento da prorrogação, os segurados que não fizeram o Censo tiveram as remunerações e proventos previdenciários do mês atual suspensos.

A liberação dos pagamentos será realizada após comprovação de realização do recenseamento, em cumprimento à Lei Federal nº 10.887/2004, que obriga a realização do Censo a cada cinco anos; à Lei Municipal nº 8.466/2005, que estabelece a obrigatoriedade da atualização cadastral dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social de Belém e a suspensão dos vencimentos e proventos em caso de não realização da mesma, e ao Decreto Municipal nº 105.485/2022, que disciplina em caso de não atendimento da obrigação legal, com previsão de suspensão da remuneração ou dos proventos dos segurados ausentes do Censo.

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