Em decorrência do ano eleitoral de 2024, bem como a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas gerais para eleições e determina as condutas vedadas aos agentes públicos, configurando algumas condutas como abuso de poder, bem como a infringência ao art. 37, §1º da Constituição Federal, as notícias deste site estão desabilitadas até o fim do período eleitoral.

IPMB suspendeu, até o próximo dia 15 de abril, os serviços de recadastramento e de prova de vida

PANDEMIA

 

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém – IPMB – suspendeu, até o próximo dia 15 de abril, os serviços de recadastramento e de prova de vida, necessários para o recebimento dos benefícios previdenciários. “Informamos aos segurados e beneficiários que a suspensão é temporária em razão da situação calamitosa da Covid-19”, esclarece a presidente do Instituto, advogada Edna Maria Sodré D’Araújo. Outro serviço do IPMB que passou por mudanças foi a Perícia Médica, cujo atendimento está restrito apenas aos usuários que realizarem o agendamento pelo e-mail spm@ipmb.pmb.pa.gov.br.

O Instituto informa que a emissão de Certidão Negativa continua com atendimento presencial na sede do IPMB, porém com restrição de até 15 pessoas por dia. O acompanhamento da tramitação de processos de aposentadoria e de pensão por morte também passou por mudanças por conta da pandemia e pode ser realizado por meio de ligação ao telefone (91) 3084-1331 ou pelo envio de mensagem ao WhatsApp (91) 98458-0803, do Departamento de Previdência (DPREV) do IPMB. Já o recebimento de requerimentos de Pensão por Morte, acompanhados da documentação necessária, permanece sendo feito normalmente no protocolo da sede do Instituto, de 8 horas da manhã às 14 horas, de segunda à sexta-feira.

O IPMB orienta aos servidores públicos municipais ativos e aos inativos a acessarem o Portal do Servidor – sistemas.belem.pa.gov.br/portaldoservidor – para obter o contracheque do mês e a Cédula C (Documento obrigatório para Declaração do Imposto de Renda em que constam os rendimentos recebidos e o Imposto de Renda retido durante o ano a ser declarado). As medidas restritivas atendem ao Decreto n°. 800/2020, do Governo do Pará, e suas revisões posteriores publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), para garantia da manutenção do distanciamento controlado e dos protocolos específicos devido ao agravamento do contágio da Covid-19 no Estado.

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