A Prefeitura de Belém promoveu, nesta terça-feira (21/12), a programação Abono para Todas as Trabalhadoras e Trabalhadores da Educação de Belém. Realizado na Escola Municipal Walter Leite Caminha, no Conjunto Catalina, bairro do Benguí, o evento marcou a assinatura da Lei Municipal N.° 9.718, que permite a liberação de abono salarial de final de ano a seis mil servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semec) e da Fundação Escola Bosque (Funbosque). O prefeito de Belém Edmílson Rodrigues presidiu a cerimônia de assinatura da nova legislação. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB) foi representado no evento pela diretora de Administração e Finanças, Sulamita Rodrigues, e pelo coordenador de Materiais e Patrimônio, Arnoud Lima. Estiveram na programação secretários municipais e vereadores de Belém.
O abono salarial de final de ano, liberado pela Prefeitura de Belém, pode chegar ao valor de mais de R$ 9 mil para cada servidor, e será pago no próximo dia 23 de dezembro. “A educação para nós é prioridade no Governo e como educador é uma grande honra sancionar essa lei e dessa forma viabilizar um Natal mais feliz para os educadores e educadoras de Belém”, declarou Edmílson Rodrigues. A secretária municipal de Educação em exercício, Araceli Lemos, também participou da cerimônia. “Hoje é um dia muito especial para a Semec. Portanto, garantimos que todos os trabalhadores da educação irão receber esse auxílio, sem fazer distinção de cargos, como orientou o nosso prefeito”, destaca Araceli.
BONIFICAÇÃO Aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Belém, o abono salarial aos servidores da rede pública municipal será pago a todos os servidores, temporários e concursados. Para os trabalhadores que estão na rede desde janeiro deste ano o valor pode ultrapassar a quantia de 9 mil reais. Já os servidores da educação, que ingressaram na rede depois do início do ano, receberão o valor proporcional ao tempo de serviço prestado em 2021. O benefício é resultante de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cujo saldo será distribuído à categoria, conforme permite a Lei 14/2020, a Lei do Fundeb, e será pago sem prejuízo do décimo terceiro salário.