A Presidência da BELÉMPREV é dirigida por profissional com formação superior, de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, observando o disposto no artigo 94, XVI, da Lei Orgânica Municipal.
Compete à Presidência:
- Representar a BELÉMPREV em suas relações com outras entidades de Direito Público ou Privado, inclusive em juízo ou fora dele.
- Exercer as atividades de administração geral e específica da entidade, nos termos da Lei e do Regimento Interno da BELÉMPREV;
- Aprovar e submeter à apreciação do Conselho Previdenciário a proposta orçamentária anual, bem como as respectivas alterações;
- Despachar, conclusivamente, os processos em tramitação na BELÉMPREV e os que disserem respeito à Autarquia;
- Atribuir gratificação, fixar diárias e arbitrar ajudas de custo;
- Expedir atos, portarias e ordens de serviço;
- Solicitar ao Conselho Previdenciário a autorização prévia em todas as transações que envolvam o patrimônio da Autarquia, inclusive aquelas que dependam também de autorização legislativa;
- Rever as próprias decisões;
- Ordenar despesas e procedimentos licitatórios;
- Decidir, em primeira instância, sobre os pedidos encaminhados ao Instituto por beneficiários ou quaisquer interessados;
- Nomear candidatos aprovados em concurso público, processo seletivo e para cargos comissionados;
- Designar servidores para o desempenho das atividades da Autarquia, respeitada a lotação estabelecida no quadro de pessoal e as leis vigentes;
- Exonerar ou rescindir contratos de servidores da Autarquia;
- Contratar e destratar serviços de terceiros;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à Seguridade Social e as deliberações do Conselho Previdenciário, além dos dispositivos legais da administração pública em geral;
- Movimentar, conjuntamente com a Diretoria do Departamento de Administração e Finanças (DAFI), as contas bancárias da BELÉMPREV;
- Propor ao Conselho Previdenciário a instituição de novos benefícios e serviços, bem como a ampliação dos existentes e a sua extensão a outros beneficiários, na forma estabelecida em Lei;
- Propor ao Conselho Previdenciário gravames e alienação de bens imóveis da Autarquia, respeitado o disposto na Lei n.° 8.666/93;
- Exercer as atividades de administração geral e específica da entidade, nos termos desta lei, do regulamento e do Regimento Interno;
- Firmar convênios e contratos objetivando a realização de serviços com qualquer entidade;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Previdenciário;
- Instaurar procedimento disciplinar, indicando servidores ativos estáveis para compor comissões de sindicância e de inquérito administrativo, aplicando penalidade, em consonância com a legislação municipal reguladora da matéria;
- Aplicar a pena de demissão aos servidores públicos estáveis, nos casos previstos em Lei Municipal;
- Representar à autoridade competente, solicitando a apuração da responsabilidade penal de servidores da BELÉMPREV e de terceiros responsáveis por danos ao seu patrimônio, determinando, se for o caso, que a Procuradoria Jurídica da Autarquia encaminhe ações visando responsabilização civil dos mesmos;
- Delegar competência, através de atos internos, aos diretores de departamentos, ao procurador-chefe e aos responsáveis pelas coordenadorias.