Em decorrência do ano eleitoral de 2024, bem como a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas gerais para eleições e determina as condutas vedadas aos agentes públicos, configurando algumas condutas como abuso de poder, bem como a infringência ao art. 37, §1º da Constituição Federal, as notícias deste site estão desabilitadas até o fim do período eleitoral.

O IPMB – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém – comunica que o termo de ciência de aposentadoria voluntária passará a ser assinado no órgão de origem do servidor.

A medida visa agilizar o processo de aposentadoria e diminuir o tempo de espera para concessão do benefício previdenciário, uma vez que o órgão tem contato direto com o respectivo servidor, o que facilita sua localização sem lhe acarretar transtorno de locomoção e disponibilidade de tempo.

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